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Dimensões de carreta, bitrem e rodotrem: limites do CONTRAN e raio de giro

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Founder & Developer · Publicado em · Reading time: 13 min de leitura

CarretaBitremRodotremRaio de giroCONTRANDNIT
Bitrem branco de sete eixos saindo pelo portão de um pátio de grãos, com a faixa azul do raio de giro sob as rodas internas dos dois semirreboques
Bitrem branco de sete eixos saindo pelo portão de um pátio de grãos, com a faixa azul do raio de giro sob as rodas internas dos dois semirreboques · Imagem ilustrativa, gerada por IA

Quem procura as dimensões de carreta, bitrem ou rodotrem precisa de duas respostas: o que a lei permite e o que o conjunto mede. A primeira está no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 882/2021 e nos artigos 18 e 19, sobre a AET. A segunda está nos veículos de projeto do DNIT e nas páginas dos fabricantes de implementos. Nenhuma das duas diz se a combinação entra no pátio: com duas ou três articulações, a faixa ocupada na curva só aparece na varredura.

Carreta, bitrem e rodotrem: o que cada nome designa

A Resolução nº 882 não usa as palavras carreta, bitrem ou rodotrem. No art. 3º ela define semirreboque como "veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação" e CVC, a combinação de veículos de carga, como o veículo de tração "mais seu(s) semirreboque(s) e/ou reboque(s)". A carreta, na lei, é o "caminhão-trator e semirreboque".

Os nomes de uso corrente estão no Manual de Projeto Geométrico de Travessias Urbanas do DNIT (IPR-740, §5.1.5, pp. 177 e 178), que os transforma em classes de veículo de projeto:

  • CA: cavalo mecânico de 2 eixos com um semirreboque de 3 eixos; "o modelo representativo é o veículo conhecido como Carreta". Inclui a Vanderléia, de mesmo comprimento, com cavalo de 3 eixos.
  • BT7: cavalo de 3 eixos tracionando, por meio de duas articulações, dois semirreboques de 2 eixos: o bitrem de 7 eixos, com 19,80 m.
  • BT9: cavalo de 3 eixos com dois semirreboques de 3 eixos, o bitrem de 9 eixos, com 25 m. Abrange também o rodotrem de 25 m: dois semirreboques de 2 eixos com dolly intermediário de 2 eixos, por meio de três articulações.
  • BTL: a mesma composição com 30 m, e também o rodotrem de 30 m.

A diferença entre bitrem e rodotrem está no número de articulações. No bitrem, o segundo semirreboque se apoia em uma quinta roda na traseira do primeiro. No rodotrem, entre os dois entra o dolly, que a Facchini descreve como "Veículo auxiliar para suportar e tracionar a composição traseira, cambão rígido", com quinta roda própria. Isso muda a cinemática e o modo de montar o conjunto no editor.

Comprimento máximo de cada combinação: art. 4º e a AET

O art. 4º da Resolução CONTRAN nº 882/2021 fixa as dimensões dos veículos "que não necessitam de AET ou AE": largura máxima de 2,60 m (inciso I, b, na redação da Resolução CONTRAN nº 994/2023, que reservou 2,80 m a tratores de obras e guindastes), altura máxima de 4,40 m e, no inciso III, o comprimento total por combinação.

Combinação (art. 4º, III)Comprimento total máximo sem AET
e) caminhão-trator e semirreboque (carreta)19,30 m
f) caminhão ou ônibus e reboque19,80 m
g) articulados com mais de duas unidades (bitrem, rodotrem)19,80 m

Os 19,30 m da carreta têm história. A redação de 2021 dizia 18,60 m. A Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023, editada ad referendum do Colegiado e em vigor desde a publicação, reescreveu a alínea e) para "máximo de 19,30 m", e a Resolução CONTRAN nº 1.005, de 3 de abril de 2024, aprovou a deliberação e repete os 19,30 m. É o valor a usar hoje.

O § 1º mede o comprimento total "do ponto mais avançado de sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado de sua extremidade traseira", acessórios incluídos; o § 2º limita o balanço traseiro de reboques e semirreboques a 3,50 m.

Acima de 19,80 m entra a AET. O art. 18 diz: "As CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com PBTC acima de 57 t ou com comprimento total acima de 19,80 m, só poderão circular portando AET". O art. 19 diz até onde ela vai: PBTC igual ou inferior a 74 t; comprimento "superior a 19,80 m e máximo de 30 m, quando o PBTC for inferior ou igual a 57 t"; "comprimento mínimo de 25 m e máximo de 30 m, quando o PBTC for superior a 57 t". Pelo § 5º, na redação da Resolução CONTRAN nº 899/2022, o órgão com circunscrição sobre a via pode dispensar a AET, em trechos que publicar e sem restrição física de gabarito ou de obra de arte, para a CVC de mais de 57 t até 74 t com 25 m a 30 m, e para a CVC de até 57 t com menos de 25 m. Um bitrem de 7 eixos com 19,80 m e até 57 t de PBTC circula sem AET; o bitrem de 9 eixos e o rodotrem dependem de AET ou de trecho dispensado, e isso define qual classe do DNIT entra na verificação do acesso.

Dimensões reais: o que os fabricantes de implementos imprimem

A resolução dá o teto; o conjunto que vai usar o seu pátio tem medidas próprias, e dois fabricantes publicam parte delas em texto.

A página do Graneleiro da Randon, consultada em 14/10/2026, traz uma tabela com as colunas Modelo, CM, Comprimento (m) e PBTC: semirreboque de 3 eixos, 12,40 a 15 m; bitrem de 7 eixos, 7,10 a 7,50 m; bitrem de 9 eixos, 8,24 a 12,40 m; rodotrem de 9 eixos, 9,47 a 12,40 m. A página não diz o que a coluna mede; nos bitrens e rodotrens o valor é compatível com o comprimento de cada semirreboque, não da combinação. A Randon avisa que "os produtos Randon estão em constante desenvolvimento podendo ser alterados sem prévio aviso".

A Facchini imprime a configuração por unidade. Bitrem Graneleiro: "2 semirreboques de 2 eixos 7100 mm + 7100 mm ou 7500 mm + 7500 mm". Rodotrem Graneleiro: "2 semirreboques de 2 eixos, comprimentos: 9350 mm + 9350 mm; 9500 mm + 9500 mm ou 10300 mm + 10300 mm. Composições não intercambiáveis." Nas duas páginas a ressalva é a mesma: "Este equipamento está sujeito a alterações de suas características técnicas sem notificação prévia."

O que essas páginas não imprimem é o que a simulação precisa: o entre-eixos de cada semirreboque do pino-rei ao centro dos eixos traseiros, o balanço traseiro do primeiro semirreboque (o editor engata a unidade seguinte na face traseira dele; se a quinta roda fica à frente dessa face, o resultado é aproximado), o balanço dianteiro do cavalo e o seu raio de giro. Esses dados vêm do desenho dimensional do implemento e da ficha do cavalo mecânico; como ler um raio de giro de ficha está no artigo sobre raio de giro de caminhão.

Raio de giro de carreta, bitrem e rodotrem na Tabela 25

Para as classes articuladas, a Tabela 25 do IPR-740 (p. 179) imprime largura, comprimento e três raios. Fonte: DNIT, IPR-740, Tabela 25.

Veículo de projetoCA (carreta)BT7 (bitrem 7 eixos)CG (cegonheiro)BT9 (bitrem 9 eixos)BTL (bitrem longo / rodotrem)
Largura total2,6 m2,6 m2,6 m2,6 m2,6 m
Comprimento total18,6 m19,8 m22,4 m25,0 m30,0 m
Raio mín. da roda externa dianteira13,7 m13,7 m13,7 m14,8 m16,6 m
Raio de giro do eixo dianteiro (RED)12,5 m12,5 m12,5 m13,6 m15,4 m
Raio mín. da roda interna traseira6,1 m6,8 m1,6 m4,5 m3,9 m

O raio mínimo de giro, pela definição do §5.1.3, é o da trajetória da roda externa dianteira no giro mais fechado possível, em baixa velocidade, em geral nunca superior a 15 km/h; ele pertence ao cavalo mecânico. O raio mínimo da roda interna traseira, nas classes articuladas, é o do pneu traseiro interno da última unidade rebocada (p. 183). Por isso "raio de giro do semirreboque" não tem linha na tabela: o semirreboque não esterça; a sua roda traseira descreve, nas palavras do manual, uma curva tractrix, e o que se imprime é onde essa curva termina.

Leia os dois raios juntos. Na carreta, 13,7 m por fora e 6,1 m por dentro; no BTL, 16,6 m e 3,9 m. A distância entre eles cresce com o comprimento, e é ela, o arraste, que a via ou o pátio precisa absorver. Entre-eixos e balanços não estão na Tabela 25: o manual os representa nas Figuras 46 a 60. Sobre qual classe adotar, o §5.1.7 orienta em termos gerais: considerar CA e BT7 onde circulam carretas, vanderléias e bitrens de até 19,80 m; considerar o BTL onde há CVC que precisam de autorização especial, sendo recomendável o BT9 quando se sabe que os veículos não passarão de 25 m.

Como uma combinação com duas articulações faz a curva

Na carreta, o semirreboque, puxado pelo pino-rei, descreve com os seus eixos traseiros um raio menor que o do cavalo e corta a curva por dentro.

No bitrem, o segundo semirreboque é puxado por uma quinta roda na traseira do primeiro, um ponto que já descreve um raio menor que o do cavalo; ele corta ainda mais para dentro. O IPR-740 diz onde fica a faixa necessária (p. 183): entre a trajetória "do extremo do balanço dianteiro externo da unidade tratora" e a do "extremo interno do eixo traseiro (faces dos pneus) da última unidade rebocada". Borda externa, a quina dianteira do cavalo; borda interna, a roda traseira interna do último semirreboque. É o que um gabarito impresso de carreta não mostra para o bitrem.

No rodotrem, o dolly acrescenta uma articulação: o cambão gira no engate traseiro do primeiro semirreboque e o segundo semirreboque gira sobre a quinta roda do dolly. Cada articulação a mais leva a última roda um pouco mais para dentro e torna a ré mais instável, porque o conjunto se dobra em dois pontos. Em pátios de bitrem e rodotrem, trace a manobra para frente sempre que o layout permitir.

O ângulo máximo de articulação de cada engate é um dado do conjunto: sai do desenho do implemento e da quinta roda. No editor ele é um campo por articulação, e ao editar uma trajetória o aplicativo indica quando ela fica limitada pelo ângulo de articulação do reboque.

Montar a carreta, o bitrem ou o rodotrem no editor

O PathSweeper não traz os veículos de projeto do DNIT na biblioteca; você monta a combinação no editor de veículos personalizados com os dados do manual, do implemento e do cavalo. Criar e salvar um veículo personalizado é gratuito (com uma conta); usá-lo em um projeto exige o Pass Projeto desse projeto ou o Pass Anual.

  1. Tipo de veículo: "Carreta (cavalo mecânico + semirreboque)". O formulário abre as seções Veículo trator / unidade dianteira, Reboque / unidade traseira e Articulação.
  2. Cavalo mecânico: largura, comprimento, entre-eixos e balanço dianteiro, da figura da classe ou da ficha do modelo real.
  3. Raio de giro: um único valor. Os 13,7 m da roda externa dianteira do CA entram dobrados, como diâmetro de giro entre meios-fios: 27,4 m. O RED não entra. O raio interno da tabela também não: a opção de raio interno do editor se refere à roda traseira do cavalo, e o valor do DNIT é do último semirreboque.
  4. Semirreboque: entre-eixos do engate ao eixo (do pino-rei ao centro dos eixos traseiros), comprimento da unidade e balanço dianteiro a partir do engate, normalmente zero em um semirreboque. Na seção Articulação, a posição é medida a partir do eixo traseiro do cavalo e fica negativa quando o pino-rei está à frente dele.
  5. Bitrem e rodotrem: "Adicionar reboque". O editor aceita até três unidades rebocadas atrás do cavalo; cada unidade adicional engata na face traseira da anterior, e o seu balanço dianteiro é a distância do engate até a frente da carroceria. Um bitrem entra como cavalo mais dois semirreboques. Um rodotrem entra como cavalo mais três unidades: o primeiro semirreboque, o dolly e o segundo semirreboque. O dolly é um reboque sem carroceria: balanço dianteiro 0 e comprimento igual ao entre-eixos (do engate ao eixo do dolly); o editor o desenha como cambão com quinta roda, e o segundo semirreboque engata no eixo do dolly, com balanço dianteiro 0. Duas simplificações ficam: o cambão parte da face traseira do primeiro semirreboque, não de um engate à frente dela, e os dois eixos do dolly viram um eixo equivalente. Compare a varredura com o gabarito da figura da classe antes de usá-la.
  6. Traçar a trajetória: para frente ou em ré. Os projetos gratuitos calculam com as rodas giradas com o veículo parado; girar as rodas em movimento pode ser visualizado gratuitamente, mas uma trajetória traçada nesse modo só é salva e exportada com o Pass. A área de varredura aparece em tempo real; no modelo do PathSweeper, a borda interna é dada pela roda traseira interna, na altura do eixo, e os rastros das rodas traseiras seguem o último reboque.
  7. Exportar: PNG, JPEG e PDF (imagem) são gratuitos; DXF e DWG vêm com o Pass Projeto ou o Pass Anual.

Para começar, confira a área de varredura no navegador.

Três armadilhas de projeto

  1. Projetar para os 19,30 m e esquecer a AET. Se a rota recebe bitrem de 9 eixos ou rodotrem, a classe de verificação é BT9 ou BTL. Pelo IPR-740, projetar para um veículo de projeto significa, em termos gerais, que os veículos iguais ou menores terão condições iguais ou melhores; os maiores podem operar em condições menos favoráveis que as mínimas.
  2. Tomar o raio interno da Tabela 25 como o do cavalo. Nas classes articuladas ele é o do último semirreboque; digitado como raio interno do cavalo, o conjunto modelado fica mais compacto do que o real.
  3. Usar o comprimento da caixa como comprimento da combinação. Os 7 100 mm de um semirreboque de bitrem não são os 19,80 m do conjunto, e nenhum dos dois é o entre-eixos.

Perguntas frequentes

Para a combinação caminhão-trator e semirreboque, o art. 4º da Resolução CONTRAN nº 882/2021 fixa, para veículos que não necessitam de AET ou AE, largura máxima de 2,60 m (para caminhões e combinações; a Resolução nº 994/2023 admite 2,80 m só para tratores de obras e guindastes), altura máxima de 4,40 m e comprimento total máximo de 19,30 m; esse comprimento vem da Deliberação CONTRAN nº 270/2023, aprovada pela Resolução CONTRAN nº 1.005/2024 (o texto original de 2021 dizia 18,60 m). O balanço traseiro de reboques e semirreboques fica limitado a 3,50 m. O veículo de projeto CA do DNIT (IPR-740, Tabela 25) tem 2,6 m de largura e 18,6 m de comprimento. As dimensões de uma carreta específica (entre-eixos do cavalo, posição do pino-rei, entre-eixos do semirreboque) estão na ficha do cavalo mecânico e no desenho do implemento, não na resolução.

A Tabela 25 do Manual de Projeto Geométrico de Travessias Urbanas do DNIT (IPR-740, p. 179) imprime para o veículo de projeto CA (carreta, 18,6 m) três valores: raio mínimo da roda externa dianteira de 13,7 m, raio de giro do eixo dianteiro de 12,5 m e raio mínimo da roda interna traseira de 6,1 m. O raio mínimo de giro é definido pela trajetória da roda externa dianteira do cavalo mecânico no giro mais fechado, em baixa velocidade; o raio interno é medido no pneu traseiro interno da última unidade rebocada, ou seja, do semirreboque. A diferença entre os dois é o arraste, e é ela que define a largura que a carreta ocupa na curva.

O IPR-740 do DNIT descreve o rodotrem como um cavalo mecânico de 3 eixos tracionando, por meio de três articulações, dois semirreboques de 2 eixos com dolly intermediário de 2 eixos, com comprimento total de 25 m (classe BT9) ou 30 m (classe BTL); a largura de projeto é 2,6 m. Pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, uma combinação com mais de duas unidades só dispensa a AET até 19,80 m de comprimento e 57 t de PBTC (art. 18); com AET, o art. 19 admite comprimento de mais de 19,80 m até 30 m com PBTC de até 57 t, e de 25 m a 30 m com PBTC acima de 57 t, limitado a 74 t. Os comprimentos de cada semirreboque vêm do fabricante do implemento: a Facchini, por exemplo, imprime para o rodotrem graneleiro dois semirreboques de 9 350 mm, 9 500 mm ou 10 300 mm cada.

A Tabela 25 do IPR-740 do DNIT imprime para o bitrem de 7 eixos (BT7, 19,8 m) raio mínimo da roda externa dianteira de 13,7 m e raio mínimo da roda interna traseira de 6,8 m; para o bitrem de 9 eixos (BT9, 25 m), 14,8 m e 4,5 m; para o bitrem longo ou rodotrem de 30 m (BTL), 16,6 m e 3,9 m. O raio interno é o do pneu traseiro interno do último semirreboque. Quanto mais longa a combinação, maior a diferença entre os dois raios, e mais larga a faixa que o bitrem varre na curva. Um bloco de raio de giro não mostra isso; só a área de varredura mostra.

O semirreboque não tem raio de giro próprio: ele não esterça, é puxado pelo pino-rei e as suas rodas traseiras descrevem uma curva mais fechada que a do cavalo mecânico (o IPR-740 adota a curva tractrix para essa trajetória). O que existe é o raio mínimo da roda interna traseira da combinação inteira, que a Tabela 25 do IPR-740 imprime para a última unidade rebocada: 6,1 m para a carreta CA. Para um semirreboque específico, o que importa é o entre-eixos do pino-rei ao centro dos eixos traseiros, que está no desenho do fabricante do implemento, e o raio de giro do cavalo mecânico, que está na ficha do caminhão.

Pelo art. 4º da Resolução CONTRAN nº 882/2021, um veículo que não necessita de AET ou AE pode ter no máximo 2,60 m de largura (para caminhões e combinações; a Resolução nº 994/2023 admite 2,80 m só para tratores de obras e guindastes), 4,40 m de altura e, se não for articulado, 14,00 m de comprimento; o balanço traseiro de um caminhão não articulado fica em até 60 % da distância entre os dois eixos, sem passar de 3,50 m. Para combinações: 19,30 m para caminhão-trator e semirreboque, 19,80 m para caminhão com reboque e 19,80 m para articulados com mais de duas unidades. Acima de 19,80 m, ou acima de 57 t de PBTC, as combinações com mais de duas unidades só circulam com AET (art. 18).

Fontes e referências

  1. Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021: art. 3º (definições de reboque, semirreboque, veículo articulado e CVC), art. 4º (dimensões máximas e balanço traseiro), art. 18 (AET) e art. 19, I (requisitos da AET, comprimento até 30 m); §§ 4º e 5º do art. 19 na redação da Resolução nº 899/2022 e inciso I do art. 4º na redação da Resolução nº 994/2023 — Ministério dos Transportes, CONTRAN
  2. Resolução CONTRAN nº 899, de 9 de março de 2022 (DOU 17/03/2022): nova redação do art. 19, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 882 — Ministério dos Transportes, CONTRAN
  3. Resolução CONTRAN nº 994, de 15 de junho de 2023 (DOU 22/06/2023, em vigor em 3 de julho de 2023): nova redação do art. 4º, inciso I (largura máxima), da Resolução nº 882 — Ministério dos Transportes, CONTRAN
  4. Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023 (ad referendum, DOU 06/12/2023): art. 4º, III, e) da Resolução nº 882 passa a 19,30 m — Ministério dos Transportes, CONTRAN
  5. Resolução CONTRAN nº 1.005, de 3 de abril de 2024 (DOU 08/04/2024): aprova a Deliberação nº 270/2023 e mantém 19,30 m no art. 4º, III, e) — Ministério dos Transportes, CONTRAN
  6. DNIT, Manual de Projeto Geométrico de Travessias Urbanas (Publicação IPR-740, 2010): §5.1.5 pp. 177 e 178 (classes CA, BT7, CG, BT9, BTL), Tabela 25 p. 179, §5.1.6 pp. 181 e 183 (curva tractrix, última unidade rebocada), §5.1.7 pp. 184 a 186 — DNIT, Instituto de Pesquisas Rodoviárias
  7. Randon, página do produto Graneleiro (linha pesada): tabela Modelo, CM, Comprimento (m), PBTC, consultada em 14/10/2026 — Randon S.A. Implementos e Participações
  8. Facchini, página do produto Bitrem Graneleiro: Caixa de Carga, Configuração, consultada em 14/10/2026 — Facchini S.A.
  9. Facchini, página do produto Rodotrem Graneleiro: Dolly e Caixa de Carga, Configuração, consultada em 14/10/2026 — Facchini S.A.

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